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Data de Acesso: 2020-03-10T05:48:39Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-10T05:48:39Z-
Data de Publicação: 2020-03-06-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2205564-
Título: 0005925-46.2014.5.01.0482 - DEJT 06-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-03-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00059254620145010482-
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - JULGAMENTO DA ADC 16 DO STF E NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 331, V, DO TST. A declaração de constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/91 pelo STF, no julgamento da ADC 16, não inviabilizou a condenação do Ente Público como responsável subsidiário, pelo Judiciário Trabalhista. Presente a conduta culposa da segunda ré, decorrente da ausência de fiscalização quanto a idoneidade da prestadora de serviço e do correto cumprimento do contrato, configura-se a sua responsabilidade subsidiária.-
Identificador do Documento: 111367503-
Aparece nas coleções:2020

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