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Título: | 0000171-20.2011.5.01.0421 - DEJT 06-03-2020 |
Data de Publicação: | 06/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2205562 |
Ementa: | PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Evidencia-se que não há como se aplicar o artigo 11-A, da CLT, conforme disposto pelo Juízo Singular, pois, quando da intimação do agravante, a norma ainda não estava em vigor, além do mais o exequente não foi notificado para impulsionar o feito sob pena de extinção da execução, o que impede o fluxo do prazo prescricional de 2 anos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-03 |
Data de Acesso: | 2020-03-10T05:48:38Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-10T05:48:38Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001712020115010421-DEJT-06-03-2020.pdf | 78,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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