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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-03-10T05:48:37Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-03-10T05:48:37Z | - |
Data de Publicação: | 2020-03-06 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2205561 | - |
Assunto: | SUCESSÃO | * |
Título: | 0001503-88.2011.5.01.0302 - DEJT 06-03-2020 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-03-03 | - |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira | - |
Tipo de Relator: | Relator | - |
Número do Documento: | 00015038820115010302 | - |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO. No presente caso, é incontroversa a ocorrência de sucessão trabalhista entre as rés, porém, a exequente não se insere na cláusula contratual de absorção de mão de obra da empresa sucedida, porquanto o vínculo empregatício foi extinto antes do contrato de concessão do serviço público. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 225, SDI-I, do TST. | - |
Identificador do Documento: | 111359100 | - |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | d79aa010-fee9-4753-b1db-b7a1c8c710c2 | * |
Aparece nas coleções: | 2020 | |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015038820115010302-DEJT-06-03-2020.pdf | 80,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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