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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2020-03-10T05:48:37Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-10T05:48:37Z-
Data de Publicação: 2020-03-06-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2205561-
Assunto: SUCESSÃO*
Título: 0001503-88.2011.5.01.0302 - DEJT 06-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-03-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00015038820115010302-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO. No presente caso, é incontroversa a ocorrência de sucessão trabalhista entre as rés, porém, a exequente não se insere na cláusula contratual de absorção de mão de obra da empresa sucedida, porquanto o vínculo empregatício foi extinto antes do contrato de concessão do serviço público. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 225, SDI-I, do TST.-
Identificador do Documento: 111359100-
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: d79aa010-fee9-4753-b1db-b7a1c8c710c2*
Aparece nas coleções:2020
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2020

Anexos
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