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Título: 0000001-04.2019.5.01.0054 - DEJT 04-03-2020
Data de Publicação: 04/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2204197
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA. NÃO CABIMENTO. No Processo do Trabalho, decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato, salvo quando acarretem ou inviabilizem o prosseguimento da execução.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Antonio Borges Faria
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-12
Data de Acesso: 2020-03-05T18:18:25Z
Data de Disponibilização: 2020-03-05T18:18:25Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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