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Data de Acesso: 2020-03-05T18:18:21Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-05T18:18:21Z-
Data de Publicação: 2020-03-04-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2204191-
Título: 0143200-44.1997.5.01.0058 - DEJT 04-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-18-
Órgão Julgador: Oitava Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 01432004419975010058-
Ementa: DANO MORAL. O dever de indenizar que se impõe ao ofensor decorre do nexo de causalidade entre o ato - ilícito - praticado por ele e o prejuízo imaterial que veio a ser suportado pelo ofendido (que se vê atingido em sua imagem, em sua honra, em seu conceito profissional, ou em qualquer outro aspecto de ordem subjetiva) - o que não se verifica na hipótese dos autos.-
Identificador do Documento: 110738299-
Aparece nas coleções:2020

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