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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-03-04T21:40:57Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-03-04T21:40:57Z | - |
Data de Publicação: | 2020-03-03 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2202854 | - |
Título: | 0000001-58.2019.5.01.0521 - DEJT 03-03-2020 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 | - |
Órgão Julgador: | Nona Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante | - |
Tipo de Relator: | Relator | - |
Número do Documento: | 00000015820195010521 | - |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRINCIPAL. O motivo de força maior invocado pelo patrono signatário do recurso ordinário, consistente em mal súbito acometido no última dia do prazo recursal, não tem o condão de interromper o prazo para interposição do recurso cabível, uma vez que o instrumento procuratório foi outorgado a vários patronos. Hipótese em que o agravo de instrumento não merece ser provido porque o recurso ordinário que se pretende destrancar não pode ser conhecido, por intempestividade, já que o prazo de oito dias (artigo 897, CLT) foi ultrapassado. | - |
Identificador do Documento: | 110429300 | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000015820195010521-DEJT-03-03-2020.pdf | 45,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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