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Data de Acesso: 2020-03-04T21:40:56Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-04T21:40:56Z-
Data de Publicação: 2020-03-03-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2202853-
Título: 0193700-95.1998.5.01.0053 - DEJT 03-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-11-
Órgão Julgador: Nona Turma-
Tipo de Processo: Embargos de Declaração-
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 01937009519985010053-
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALCANCE. Improcedem os embargos de declaração que, a pretexto de suprir omissão no acórdão embargado, ou mesmo ao fim do prequestionamento, não apresentam o vício apontado, eis que amplamente fundamentado o entendimento do Colegiado, pretendendo, na verdade, o reexame do mérito, inviável através do meio escolhido.-
Identificador do Documento: 110437899-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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