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Data de Acesso: 2020-03-04T21:40:54Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-04T21:40:54Z-
Data de Publicação: 2020-03-03-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2202851-
Título: 0001618-15.2012.5.01.0031 - DEJT 03-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-11-
Órgão Julgador: Nona Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00016181520125010031-
Ementa: CONTROLE DE PONTO - AUSÊNCIA - EFEITOS - A ausência injustificada da reclamada em trazer aos autos os controles de ponto da reclamante, importa na aplicação da pena de confesso, com o reconhecimento da jornada declinada na exordial, nos termos da Súmula nº 338 do TST, já que não produzida prova em contrário, ônus da ré. Recurso a que se nega provimento.-
Identificador do Documento: 110435499-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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