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Título: 0000004-63.2018.5.01.0451 - DEJT 28-02-2020
Data de Publicação: 28/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2198949
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS FÍSICOS. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇAS. Não se conhece de Agravo de Instrumento tendo em vista a deficiência no traslado de peças, como exigem o § 5º, inciso I, do artigo 897, da CLT e a Instrução Normativa nº 16/99, inciso III, do C.TST, e cujas peças trasladadas não se encontrem devidamente autenticadas, nos termos inciso IX, da mesma Instrução Normativa. Agravo de Instrumento não conhecido.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-18
Data de Acesso: 2020-03-02T23:33:42Z
Data de Disponibilização: 2020-03-02T23:33:42Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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