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Título: | 0000004-63.2018.5.01.0451 - DEJT 28-02-2020 |
Data de Publicação: | 28/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2198949 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS FÍSICOS. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇAS. Não se conhece de Agravo de Instrumento tendo em vista a deficiência no traslado de peças, como exigem o § 5º, inciso I, do artigo 897, da CLT e a Instrução Normativa nº 16/99, inciso III, do C.TST, e cujas peças trasladadas não se encontrem devidamente autenticadas, nos termos inciso IX, da mesma Instrução Normativa. Agravo de Instrumento não conhecido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-18 |
Data de Acesso: | 2020-03-02T23:33:42Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-02T23:33:42Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000046320185010451-DEJT-28-02-2020.pdf | 87,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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