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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 00:07:38-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 00:07:38-
Data de Publicação: 2011-02-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/219742-
Título: 0177000-55.2006.5.01.0282 - DOERJ 09-02-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-07-01pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01770005520065010282pt_BR
Ementa: MEAÇÃO. A meação da mulher não responde por dívida de qualquer natureza contraída somente pelo marido, ainda que casados pelo regime de comunhão universal, pelo que se pode depreender do disposto no art. 3º, da Lei nº 4.121/62 c/c o art. 226, § 5º, da Constituição Federal. Não se configurando, no entanto, possível limitar a constrição judicial sobre 50% do bem imóvel, em face de sua indivisibilidade, resta apenas resguardar a meação da esposa do executado à proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser apurado com a alienação judicial do bem penhorado.pt_BR
Identificador do Documento: 17173320pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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