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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-04 00:07:38 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 00:07:38 | - |
Data de Publicação: | 2011-02-09 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/219742 | - |
Título: | 0177000-55.2006.5.01.0282 - DOERJ 09-02-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2009-07-01 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01770005520065010282 | pt_BR |
Ementa: | MEAÇÃO. A meação da mulher não responde por dívida de qualquer natureza contraída somente pelo marido, ainda que casados pelo regime de comunhão universal, pelo que se pode depreender do disposto no art. 3º, da Lei nº 4.121/62 c/c o art. 226, § 5º, da Constituição Federal. Não se configurando, no entanto, possível limitar a constrição judicial sobre 50% do bem imóvel, em face de sua indivisibilidade, resta apenas resguardar a meação da esposa do executado à proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser apurado com a alienação judicial do bem penhorado. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 17173320 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01770005520065010282#09-02-2011.pdf | 127,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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