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Data de Acesso: 2020-02-23T09:19:59Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-23T09:19:59Z-
Data de Publicação: 2020-03-04*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2193414-
Título: 0100047-15.2019.5.01.0017 - DEJT 2020-03-04-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-11-
Órgão Julgador: Primeira Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01000471520195010017-
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. A atual legislação trabalhista possui entendimento correlato ao do CPC, no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas somente é admitida quando há prova robusta de dificuldade financeira que inviabilize o recolhimento das custas, o que não se observa dos autos, ensejando a deserção do recurso.-
Identificador do Documento: 39505993-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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