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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-02-23T09:19:59Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-02-23T09:19:59Z | - |
Data de Publicação: | 2020-03-04 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2193414 | - |
Título: | 0100047-15.2019.5.01.0017 - DEJT 2020-03-04 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 | - |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01000471520195010017 | - |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. A atual legislação trabalhista possui entendimento correlato ao do CPC, no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas somente é admitida quando há prova robusta de dificuldade financeira que inviabilize o recolhimento das custas, o que não se observa dos autos, ensejando a deserção do recurso. | - |
Identificador do Documento: | 39505993 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000471520195010017-DEJT-20-02-2020.pdf | 12,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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