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Título: 0102225-85.2019.5.01.0000 - DEJT 2020-03-10
Data de Publicação: 10/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2192900
Ementa:   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. No caso agora analisado, a prevenção decorre de dispositivo regimental (art. 92, I, RI deste TRT) que determina ao magistrado de segundo grau que já julgou algum recurso a permanecer atrelado a qualquer outro recurso que derive do mesmo processo que antes analisou.  Conflito julgado improcedente.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-13
Data de Acesso: 2020-02-23T09:12:54Z
Data de Disponibilização: 2020-02-23T09:12:54Z
Tipo de Processo: Conflito de competência cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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