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Título: | 0102225-85.2019.5.01.0000 - DEJT 2020-03-10 |
Data de Publicação: | 10/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2192900 |
Ementa: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. No caso agora analisado, a prevenção decorre de dispositivo regimental (art. 92, I, RI deste TRT) que determina ao magistrado de segundo grau que já julgou algum recurso a permanecer atrelado a qualquer outro recurso que derive do mesmo processo que antes analisou. Conflito julgado improcedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Orgao Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-13 |
Data de Acesso: | 2020-02-23T09:12:54Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-23T09:12:54Z |
Tipo de Processo: | Conflito de competência cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01022258520195010000-DEJT-20-02-2020.pdf | 14,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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