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Título: 0010052-69.2015.5.01.0004 - DEJT 2020-03-05
Data de Publicação: 05/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2192852
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Constatada a irregularidade de representação é de bom alvitre a concessão de prazo para regularização, entendimento pacificado na súmula 383, II, do c. TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-18
Data de Acesso: 2020-02-23T09:12:27Z
Data de Disponibilização: 2020-02-23T09:12:27Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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