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Título: | 0010052-69.2015.5.01.0004 - DEJT 2020-03-05 |
Data de Publicação: | 05/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2192852 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Constatada a irregularidade de representação é de bom alvitre a concessão de prazo para regularização, entendimento pacificado na súmula 383, II, do c. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-18 |
Data de Acesso: | 2020-02-23T09:12:27Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-23T09:12:27Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100526920155010004-DEJT-20-02-2020.pdf | 12,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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