Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2020-02-21T04:13:03Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T04:13:03Z | - |
Data de Publicação: | 2020-03-04 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191068 | - |
Título: | 0100506-74.2019.5.01.0483 - DEJT 2020-03-04 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-02-12 | - |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01005067420195010483 | - |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI 13.467/2017. O benefício da justiça gratuita a que se refere o art. 790, §4º, da CLT pode ser concedido a qualquer parte e, na hipótese de pessoa jurídica, para a concessão da benesse em espeque, não milita em seu favor a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica, prevalecendo o entendimento de que é necessário que seja cabalmente demonstrada a ausência de condições financeiras para o custeio do processo, o que não ocorreu no presente caso. | - |
Identificador do Documento: | 41550728 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01005067420195010483-DEJT-19-02-2020.pdf | 18,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.