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Data de Acesso: 2020-02-21T04:11:12Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-21T04:11:12Z-
Data de Publicação: 2020-03-03*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191006-
Título: 0100211-75.2019.5.01.0341 - DEJT 2020-03-03-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-12-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo-
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01002117520195010341-
Ementa: LEI N.º 13.467/17. ART. 840, §1º, DA CLT. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. Não se controverte que, diante da nova ordem processual trabalhista, nas reclamações trabalhistas incumbe ao autor a indicação da estimativa dos valores concernentes aos pedidos formulados. Contudo, no caso destes autos, não se constata qualquer ofensa ao parágrafo primeiro do art. 840, da CLT, na petição inicial apresentada pelo autor.  -
Identificador do Documento: 40935434-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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