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Título: 0100903-63.2018.5.01.0065 - DEJT 2020-03-04
Data de Publicação: 04/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190893
Ementa:   AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. Desconsideração da personalidade jurídica. Associação sem fim lucrativo. Inviabilizado o procedimento executório em bens da associação agravada, mostra-se legítima a desconsideração da personalidade jurídica como medida hábil à satisfação do crédito trabalhista apurado, promovendo-se, assim, a efetividade da tutela trabalhista. Sentença mantida.    
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-17
Data de Acesso: 2020-02-21T04:08:02Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T04:08:02Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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