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Título: | 0100903-63.2018.5.01.0065 - DEJT 2020-03-04 |
Data de Publicação: | 04/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190893 |
Ementa: | AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. Desconsideração da personalidade jurídica. Associação sem fim lucrativo. Inviabilizado o procedimento executório em bens da associação agravada, mostra-se legítima a desconsideração da personalidade jurídica como medida hábil à satisfação do crédito trabalhista apurado, promovendo-se, assim, a efetividade da tutela trabalhista. Sentença mantida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-17 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T04:08:02Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T04:08:02Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009036320185010065-DEJT-18-02-2020.pdf | 15,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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