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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-02-21T04:05:13Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T04:05:13Z | - |
Data de Publicação: | 2020-02-19 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190786 | - |
Título: | 0000769-30.2012.5.01.0003 - DEJT 19-02-2020 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-02-12 | - |
Órgão Julgador: | Décima Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho | - |
Tipo de Relator: | Relator | - |
Número do Documento: | 00007693020125010003 | - |
Ementa: | AGRAVANTES: LUIZ CARLOS DA SILVA, JACKSON LOBO CAVALCANTI E CLEBER LOBO CAVALCANTI FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS AGRAVADOS: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS LUIZ CARLOS DA SILVA, JACKSON LOBO CAVALCANTI E CLEBER LOBO CAVALCANTI AGRAVO DE PETIÇÃO. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS PELA D. CONTADORIA. O juiz possui ampla liberdade na direção do processo, sendo seu dever velar pelo fiel cumprimento da coisa julgada. Sendo assim, correto o ilustre julgador de origem ao determinar o refazimento dos cálculos pela D. Contadoria do Juízo, por tratar-se de uma faculdade como condutor da execução. Agravo de petição do exequente improvido. RELATÓRIO | - |
Identificador do Documento: | 110576900 | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007693020125010003-DEJT-19-02-2020.pdf | 63,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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