Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010597-88.2015.5.01.0021 - DEJT 2020-03-04
Data de Publicação: 04/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190782
Ementa: Correção monetária. IPCA. Resolvida a questão da inconstitucionalidade por arrastamento da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da Lei n° 8.177/91, prevalece a definição da forma de atualização dos créditos trabalhistas apontada pelo plenário do C. TST, inclusive com a modulação lá prevista (de 25 de março de 2015), isto é "a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho". Recurso do reclamante provido em parte.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-17
Data de Acesso: 2020-02-21T04:05:06Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T04:05:06Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00105978820155010021-DEJT-18-02-2020.pdf14,42 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.