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Título: 0100571-63.2019.5.01.0000 - DEJT 2020-03-11
Data de Publicação: 11/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190592
Ementa: CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. PREVENÇÃO. É prevento o Juízo que extinguiu primeiramente o pedido, quando este é renovado em nova ação, ainda que na segunda ação tenha sido proferida decisão liminar, por tratar-se de norma de ordem pública, em atendimento ao princípio do juiz natural. Inteligência do artigo 286, inciso II, do CPC/15 e Precedente n. 11 deste E. Órgão Especial.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-13
Data de Acesso: 2020-02-21T04:00:37Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T04:00:37Z
Tipo de Processo: Conflito de competência cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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