Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2020-02-21T03:58:38Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T03:58:38Z | - |
Data de Publicação: | 2020-03-05 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190497 | - |
Título: | 0101344-96.2018.5.01.0080 - DEJT 2020-03-05 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-02-17 | - |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01013449620185010080 | - |
Ementa: | HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. A despeito da possível condenação do empregado ao pagamento de custas judiciais e honorários, a sua exigibilidade, deve ficar condicionada à prova de que a parte demandante teve alterada substancialmente (para melhor) a sua condição financeira, de tal forma que lhe seja capaz de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. | - |
Identificador do Documento: | 41688758 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01013449620185010080-DEJT-19-02-2020.pdf | 25,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.