Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2020-02-21T03:56:00Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-21T03:56:00Z-
Data de Publicação: 2020-03-06*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190355-
Título: 0007200-75.1993.5.01.0511 - DEJT 2020-03-06-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-17-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00072007519935010511-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. NOMEAÇÃO DO FIEL DEPOSITÁRIO. PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. O ato da penhora se consuma com a apreensão e o depósito dos bens, nos termos do art. 839 do CPC, de modo que o início do prazo para oposição de embargos à execução ocorre somente após a intimação da nomeação do fiel depositário.    -
Identificador do Documento: 40966477-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00072007519935010511-DEJT-18-02-2020.pdf15,67 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.