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Data de Acesso: 2020-02-21T03:55:22Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-21T03:55:22Z-
Data de Publicação: 2020-02-18-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190317-
Título: 0069300-50.2008.5.01.0023 - DEJT 18-02-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-01-29-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00693005020085010023-
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - PROCESSO N° 0069300-50.2008.5.01.0023 Multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Massa falida. Independentemente da existência ou não de controvérsia a respeito das verbas resilitórias, à 1ª reclamada não se aplicam as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, por se tratar de massa falida. Neste sentido a Súmula 388 do C. TST. Sentença reformada nesse aspecto.-
Identificador do Documento: 110136303-
Aparece nas coleções:2020

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