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Título: 0001816-82.2014.5.01.0451 - DEJT 18-02-2020
Data de Publicação: 18/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190212
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DEFERIMENTO. A gratuidade de justiça constitui garantia fundamental do cidadão necessitado, prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna, segundo o qual -o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos-. A prova dessa condição de hipossuficiência faz-se mediante simples afirmação da parte de que está impossibilitada de arcar com as despesas do processo. Cumprida essa exigência na hipótese dos autos, faz jus o reclamante ao benefício da gratuidade de justiça.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-05
Data de Acesso: 2020-02-21T03:53:37Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T03:53:37Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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