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Título: | 0001816-82.2014.5.01.0451 - DEJT 18-02-2020 |
Data de Publicação: | 18/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190212 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DEFERIMENTO. A gratuidade de justiça constitui garantia fundamental do cidadão necessitado, prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna, segundo o qual -o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos-. A prova dessa condição de hipossuficiência faz-se mediante simples afirmação da parte de que está impossibilitada de arcar com as despesas do processo. Cumprida essa exigência na hipótese dos autos, faz jus o reclamante ao benefício da gratuidade de justiça. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-05 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T03:53:37Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T03:53:37Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00018168220145010451-DEJT-18-02-2020.pdf | 121,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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