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Título: 0100536-47.2019.5.01.0051 - DEJT 2020-02-29
Data de Publicação: 29/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190199
Ementa: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS POR PROVA TESTEMUNHAL. PROCEDÊNCIA. Se os cartões de ponto trazidos à colação pela empregadora têm a sua idoneidade desconstituída por prova testemunhal, impõe-se a manutenção da sentença que deferiu o pedido de horas extras.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-17
Data de Acesso: 2020-02-21T03:53:25Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T03:53:25Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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