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Data de Acesso: 2020-02-17T13:24:58Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-17T13:24:58Z-
Data de Publicação: 2020-02-14-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2184041-
Título: 0000051-70.2010.5.01.0078 - DEJT 14-02-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-01-29-
Órgão Julgador: Décima Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00000517020105010078-
Ementa: ATIVIDADE FIM - TOMADORA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Com base nas decisões proferidas pela excelsa Corte na ADPF 324, no RE 958.252 e no ARE 791.932, é plenamente possível a terceirização de serviços afetos às atividades precípuas das concessionárias de telecomunicações, de modo que é irrelevante aferir se as funções a serem desempenhadas pela contratada estariam inseridas nas atividades essenciais ou acessórias da contratante.-
Identificador do Documento: 109793505-
Aparece nas coleções:2020

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