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Data de Acesso: 2020-02-17T13:24:43Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-17T13:24:43Z-
Data de Publicação: 2020-02-14-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2184020-
Título: 0000088-76.2013.5.01.0051 - DEJT 14-02-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-04-
Órgão Julgador: Oitava Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00000887620135010051-
Ementa: Se o pedido desafiaria interpretação restritiva (art. 293 do CPC de 1973), inviável presumir que, acolhendo-o, a coisa julgada originária do processo de conhecimento estivesse a reconhecer, ao reclamante, direito que não foi objeto de debate específico, no momento processual oportuno.-
Identificador do Documento: 110088705-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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