Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0077500-71.2009.5.01.0068 - DEJT 14-02-2020 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2184010 |
Ementa: | Nos termos do art. 474 do CPC de 1973 (art. 508 do CPC em vigor), "passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido". E a linha de raciocínio agora articulada pela segunda ré corresponderia, sem dúvida, a uma "defesa" que ela "poderia opor" ("poderia ter oposto") ao "acolhimento do pedido". Daí porque inviável, na fase de liquidação, ignorar que a coisa julgada originária do processo de conhecimento expressamente se refere ao "pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, considerando a integração da importância bruta, paga no termo de conciliação [referindo-se ao documento de fls. 50], na base de cálculo do salário de participação do autor, para fins de complementação de aposentadoria, considerando, para o cálculo, que o valor bruto referiu-se aos últimos cinco anos trabalhados, sendo, portanto, dividido por 60 meses, cuja média apurada deverá refletir no cálculo da complementação de aposentadoria do autor ...", sem qualquer restrição, com base em algum artigo do "Regulamento do Plano de Benefícios da Previ". Quaisquer "parâmetros para a apuração do salário de participação", ou qualquer "metodologia da base de cálculo do benefício de complementação de aposentadoria" que se afastem da coisa julgada originária do processo de conhecimento, ainda que encontrem respaldo no "Regulamento do Plano de Benefícios da Previ", devem ser ignorados - pela especificidade da coisa julgada originária do processo de conhecimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-04 |
Data de Acesso: | 2020-02-17T13:24:36Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-17T13:24:36Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00775007120095010068-DEJT-14-02-2020.pdf | 77,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.