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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-02-17T13:23:21Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-02-17T13:23:21Z | - |
Data de Publicação: | 2020-02-15 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2183902 | - |
Título: | 0010981-56.2013.5.01.0042 - DEJT 2020-02-15 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-02-05 | - |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 00109815620135010042 | - |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O Plano Especial de Pagamento Trabalhista limita-se às demandas relacionadas no ato da apresentação do requerimento, vedada a inclusão de novos processos, nos termos do Provimento Conjunto nº 02/2019. Não há garantia do juízo quanto aos processos cuja dívida não esteja inscrita no plano especial de execução. Embargos Declaratórios rejeitados por inexistir a omissão apontada. No acórdão consta expressamente a fundamentação para a decisão com os exatos pontos abordados nos embargos. Rediscutir a matéria é vedado em sede de Embargos Declaratórios, devendo a matéria ser apreciada em recurso à Corte Superior. | - |
Identificador do Documento: | 41724775 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109815620135010042-DEJT-14-02-2020.pdf | 14,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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