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Título: | 0100449-85.2019.5.01.0053 - DEJT 2020-02-15 |
Data de Publicação: | 15/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2183789 |
Ementa: | AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. RETORNO COMPROVADO PELA PROVA DOCUMENTAL. VALE-TRANSPORTE. CONCESSÃO NÃO COMPROVADA. VERBAS DEVIDAS. A documentação carreada aos autos demonstrou que a realização do Exame ocupacional para retorno ao trabalho se deu logo após o indeferimento do benefício, em 24.03.2017, e que, inclusive, foram realizados os exames pertinentes em 06.04.2017, não havendo justificativa ou mesmo indícios de que somente em outubro foi efetivado o retorno ao trabalho. Diante do exposto, correta a sentença em reconhecer que houve prestação laboral no período entre a alta e outubro de 2017, condenando a ré ao pagamento das parcelas vindicadas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS PINTO DA CRUZ |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-02-17T13:22:15Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-17T13:22:15Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004498520195010053-DEJT-14-02-2020.pdf | 17,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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