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Título: 0100449-85.2019.5.01.0053 - DEJT 2020-02-15
Data de Publicação: 15/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2183789
Ementa: AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. RETORNO COMPROVADO PELA PROVA DOCUMENTAL. VALE-TRANSPORTE. CONCESSÃO NÃO COMPROVADA. VERBAS DEVIDAS. A documentação carreada aos autos demonstrou que a realização do Exame ocupacional para retorno ao trabalho se deu logo após o indeferimento do benefício, em 24.03.2017, e que, inclusive, foram realizados os exames pertinentes em 06.04.2017, não havendo justificativa ou mesmo indícios de que somente em outubro foi efetivado o retorno ao trabalho. Diante do exposto, correta a sentença em reconhecer que houve prestação laboral no período entre a alta e outubro de 2017, condenando a ré ao pagamento das parcelas vindicadas.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZ
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-02-17T13:22:15Z
Data de Disponibilização: 2020-02-17T13:22:15Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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01004498520195010053-DEJT-14-02-2020.pdf17,21 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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