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Título: 0101522-18.2017.5.01.0068 - DEJT 2020-02-14
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181274
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. LEI DA ANISTIA. PRAZO PRESCRICIONAL. O C. Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado, no sentido de que encontra-se totalmente prescrita a pretensão do empregado contemplado pela Lei 8.878/1994 que ajuíza reclamação trabalhista após o transcurso do quinquênio previsto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, contado da efetiva readmissão do trabalhador, ou da ciência de seu indeferimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-27
Data de Acesso: 2020-02-15T15:32:09Z
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:32:09Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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