Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101522-18.2017.5.01.0068 - DEJT 2020-02-14 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181274 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. LEI DA ANISTIA. PRAZO PRESCRICIONAL. O C. Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado, no sentido de que encontra-se totalmente prescrita a pretensão do empregado contemplado pela Lei 8.878/1994 que ajuíza reclamação trabalhista após o transcurso do quinquênio previsto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, contado da efetiva readmissão do trabalhador, ou da ciência de seu indeferimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-27 |
Data de Acesso: | 2020-02-15T15:32:09Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-15T15:32:09Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01015221820175010068-DEJT-13-02-2020.pdf | 18,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.