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Título: 0010586-31.2015.5.01.0483 - DEJT 2020-02-14
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181231
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. Na liquidação do julgado, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. Inteligência do artigo 879, § 1º, da CLT.        
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-27
Data de Acesso: 2020-02-15T15:31:27Z
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:31:27Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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