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Título: | 0010586-31.2015.5.01.0483 - DEJT 2020-02-14 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181231 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. Na liquidação do julgado, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. Inteligência do artigo 879, § 1º, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-27 |
Data de Acesso: | 2020-02-15T15:31:27Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-15T15:31:27Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105863120155010483-DEJT-13-02-2020.pdf | 17,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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