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Título: 0100689-24.2019.5.01.0005 - DEJT 2020-02-14
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181186
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL OBTIDO EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Não comprovada pelo autor sua legitimidade para executar os direitos reconhecidos na ação coletiva, não há como prosperar o agravo de petição.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-27
Data de Acesso: 2020-02-15T15:30:45Z
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:30:45Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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