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Título: | 0100689-24.2019.5.01.0005 - DEJT 2020-02-14 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181186 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL OBTIDO EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Não comprovada pelo autor sua legitimidade para executar os direitos reconhecidos na ação coletiva, não há como prosperar o agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-27 |
Data de Acesso: | 2020-02-15T15:30:45Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-15T15:30:45Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006892420195010005-DEJT-13-02-2020.pdf | 16,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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