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Data de Acesso: 2020-02-15T15:29:44Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:29:44Z-
Data de Publicação: 2020-02-14*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181119-
Título: 0101254-22.2018.5.01.0005 - DEJT 2020-02-14-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-01-27-
Órgão Julgador: Segunda Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01012542220185010005-
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Para efeito de correção monetária, no âmbito do Processo do Trabalho, deve ser adotada, até o dia 24/03/2015, a TR, com base no disposto no art. 39 da Lei nº. 8.177/91. No período posterior, ou seja, a partir de 25/03/2015, o índice de correção dos débitos trabalhistas deve ser o IPCA-E, considerando a modulação dos efeitos estabelecida pelo E. STF, no julgamento da ADI n. 4.357, bem como em virtude de decisão proferida pelo C. TST, referente ao termo inicial de sua aplicação, sem olvidar, finalmente, do que foi decidido pelo Pleno deste E. TRT da 1ª Região, no julgamento da ArgInc-0101343-60.2018.5.01.0000. Agravo de petição da exequente a que se dá parcial provimento.    -
Identificador do Documento: 41247727-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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