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Data de Acesso: 2020-02-15T15:29:33Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:29:33Z-
Data de Publicação: 2020-02-15*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181106-
Título: 0010654-87.2014.5.01.0071 - DEJT 2020-02-15-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-01-28-
Órgão Julgador: Sexta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00106548720145010071-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 133 E SEGUINTES DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é aplicado ao processo do trabalho, por força do art. 15 do CPC e do art. 769 da CLT. Assim, tenho que a desconsideração da personalidade jurídica, determinada sem a devida instauração do incidente previsto nos artigos 133 e seguintes do CPC, é nula de pleno direito.          -
Identificador do Documento: 40927421-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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