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Data de Acesso: 2020-02-15T15:29:02Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:29:02Z-
Data de Publicação: 2020-02-15*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181068-
Título: 0101145-97.2016.5.01.0483 - DEJT 2020-02-15-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-04-
Órgão Julgador: Sexta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01011459720165010483-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). Havendo cumprimento da execução por RPV e, por conta da inércia do ente público executado em cumprir determinação judicial ensejar em surgimento de crédito decorrente de parcelas vincendas, este crédito superveniente poderá ser pago por meio de expedição de nova RPV. Recurso a que se nega provimento.-
Identificador do Documento: 40927408-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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