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Título: 0100637-71.2017.5.01.0078 - DEJT 2020-02-15
Data de Publicação: 15/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181052
Ementa: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RISCO ACENTUADO EM TRABALHO REALIZADO EM PÁTIO DE ESTACIONAMENTO DE AERONAVES E PISTA DE AEROPORTO. EXPOSIÇÃO A RISCO DE EXPLOSÃO. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS. ANEXO 2 DA NORMA REGULAMENTAR Nº 16 DO MTE. ÔNUS DA PROVA. O exercício de funções na pista/pátio de aeroporto constitui trabalho em área de risco, tal como fixada pela NR 16/MTE para os empregados que ali trabalhem durante o abastecimento/reabastecimento de combustível das aeronaves, ainda que não executem estas atividades diretamente. No caso em exame, a prova técnica produzida nos autos comprovou que os serviços foram prestados pelo autor com exposição a risco acentuado em trabalho realizado, em parte, dentro da área de abastecimento de aeronaves de grande porte, de forma habitual e permanente, com enquadramento da atividade no Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 16), aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do MTE, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas com inflamáveis. Com efeito, procede o pedido de pagamento de adicional de periculosidade de 30% e reflexos, exatamente como deferido pelo juízo de origem.    
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-06
Data de Acesso: 2020-02-15T15:28:50Z
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:28:50Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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