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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-02-15T15:27:20Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-02-15T15:27:20Z | - |
Data de Publicação: | 2020-02-14 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2180928 | - |
Título: | 0011790-32.2015.5.01.0024 - DEJT 2020-02-14 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 | - |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA | - |
Tipo de Relator: | REDATOR | - |
Número do Documento: | 00117903220155010024 | - |
Ementa: | "MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. ATRASO NO PAGAMENTO. É devida a multa prevista no art. 477 da CLT, quando comprovado o atraso no pagamento das parcelas constantes do TRCT. Recurso parcialmente provido." HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. As normas que estipulam o pagamento de honorários de advogado possuem natureza híbrida, de direito material e também processual. Regulam relações processuais, contendo, porém, conteúdo material, produzindo efeitos que extrapolam o processo. Assim, as alterações promovidas, a esse respeito, pela Lei nº 13.467/2017 somente se aplicam aos processos trabalhistas ajuizados a partir de sua edição, inclusive, em respeito aos princípios da causalidade, da garantia da não surpresa e da boa-fé objetiva. | - |
Identificador do Documento: | 41531909 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117903220155010024-DEJT-13-02-2020.pdf | 33,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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