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Data de Acesso: 2020-02-15T15:27:12Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:27:12Z-
Data de Publicação: 2020-02-15*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2180915-
Título: 0100074-32.2018.5.01.0017 - DEJT 2020-02-15-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-11-
Órgão Julgador: Oitava Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01000743220185010017-
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Ao apontar a existência de outra relação que não a de emprego, ordinariamente esperada, a demanda atraiu para si o ônus de provar a autonomia na relação jurídica admitida, de molde a afastar a ocorrência das características do vínculo empregatício. Exegese dos artigos 818 da CLT c/c 373, II do CPC.  -
Identificador do Documento: 38382598-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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