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Título: 0011100-67.2014.5.01.0014 - DEJT 2020-02-14
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2180889
Ementa: Inexistindo qualquer obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, não merecem acolhimento os embargos de declaração da credora.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-12
Data de Acesso: 2020-02-15T15:26:55Z
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:26:55Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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