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Data de Acesso: 2020-02-15T15:26:19Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:26:19Z-
Data de Publicação: 2020-02-15*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2180831-
Título: 0103446-16.2016.5.01.0451 - DEJT 2020-02-15-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-12-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01034461620165010451-
Ementa: Garantia do Juízo. Empresa em recuperação judicial. Curvando-me ao posicionamento da maioria dos integrantes deste órgão fracionário, admito que a empresa em recuperação judicial está desobrigada da garantia do juízo para embargar a execução. Agravo provido.  -
Identificador do Documento: 41648844-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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