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Data de Acesso: 2020-02-15T15:25:57Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:25:57Z-
Data de Publicação: 2020-02-14*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2180792-
Título: 0101722-41.2016.5.01.0074 - DEJT 2020-02-14-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-12-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01017224120165010074-
Ementa: CEDAE - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. Se a gratificação de férias paga pela ré, por liberalidade, corresponde a valor superior a um terço da remuneração, como previsto no artigo 7º, XVII da Constituição Federal, inexistem diferenças a serem quitadas.-
Identificador do Documento: 26096750-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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