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Data de Acesso: 2020-02-15T15:25:55Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:25:55Z-
Data de Publicação: 2020-02-14*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2180789-
Título: 0100797-70.2018.5.01.0043 - DEJT 2020-02-14-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-12-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01007977020185010043-
Ementa: A ordem processual, já vigente ao tempo do ajuizamento da ação, contempla a exigência de liquidez do pedido formulado na petição inicial ( § 1º, do art. 840, da CLT). Dessa forma, não tendo a parte autora obedecido ao comando judicial para corrigir o vício apontado, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito. Apelo desprovido.  -
Identificador do Documento: 41391556-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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