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Data de Acesso: 2020-02-14T06:04:37Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-14T06:04:37Z-
Data de Publicação: 2020-02-14*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2178644-
Título: 0101385-74.2017.5.01.0411 - DEJT 2020-02-14-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-11-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01013857420175010411-
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE. Aplica-se o disposto no art. 101 do CPC ao processo do trabalho. A questão do benefício da gratuidade de justiça, ainda que apreciada na sentença, deverá ser objeto de exame pelo Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem.  -
Identificador do Documento: 42013794-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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