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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-02-14T05:55:30Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-02-14T05:55:30Z | - |
Data de Publicação: | 2020-02-14 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2178151 | - |
Título: | 0100401-98.2019.5.01.0321 - DEJT 2020-02-14 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-02-05 | - |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01004019820195010321 | - |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O manejo de embargos de declaração possui via estreita, não observada, já que inexiste na espécie qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, insurgindo-se o embargante, na realidade, contra o decidido, devendo, se o desejar, utilizar o remédio processual adequado. Padece de omissão o julgado, que silencia acerca de matéria sobre a qual deveria manifestar-se. Contudo, não é esse, por certo, o caso do acórdão ora hostilizado, uma vez que a questão suscitada está devidamente fundamentada segundo o entendimento do Colegiado. Prequestionamento concretizado nos moldes da Súmula nº 297 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. | - |
Identificador do Documento: | 41537063 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004019820195010321-DEJT-12-02-2020.pdf | 14,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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