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Data de Acesso: 2020-02-14T05:53:43Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-14T05:53:43Z-
Data de Publicação: 2020-02-14*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2178016-
Título: 0100500-46.2016.5.01.0039 - DEJT 2020-02-14-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-11-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01005004620165010039-
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO. 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, nos termos da Súmula nº 331, item VI, do TST.  2) REVELIA E CONFISSÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. EFEITOS. VÍNCULO DE EMPREGO E VERBAS DECORRENTES. HORAS EXTRAS. Em razão da confissão ficta decorrente da revelia, há presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na inicial.-
Identificador do Documento: 41762134-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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