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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-02-14T05:52:47Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-02-14T05:52:47Z | - |
Data de Publicação: | 2020-02-14 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2177944 | - |
Título: | 0101148-38.2017.5.01.0541 - DEJT 2020-02-14 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-02-12 | - |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01011483820175010541 | - |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Com a promulgação da Lei nº 10.537/2002, que acrescentou o § 3º ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, a concessão da gratuidade de Justiça passou a ser facultada aos Juízes, desde que demonstrado o preenchimento dos requisitos da Lei nº 1.060/50 ou a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA - De acordo com a jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ao tratar do combustível para consumo próprio, diz respeito tão somente ao tanque principal do veículo, não compreendendo a existência de tanques suplementares em capacidade superior a 200 (duzentos) litros, o que implica hipótese excludente da norma contida no item 16.6.1 da NR-16, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade, porque equiparado à situação de transporte de combustível. | - |
Identificador do Documento: | 42076834 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011483820175010541-DEJT-12-02-2020.pdf | 40,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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