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Título: 0097900-34.2007.5.01.0050 - DEJT 06-02-2020
Data de Publicação: 06/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2169377
Ementa: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Inviável a pretensão de reforma da decisão que julgou improcedente o pedido de integração da parcela PLR em verbas contratuais e rescisórias, quando o argumento recursal de violação da Lei nº 10.101/2000 não foi apresentado na causa de pedir como fundamento para o reconhecimento da natureza salarial da parcela, mas apenas para fins de sustentar a tese de violação do princípio isonômico.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-28
Data de Acesso: 2020-02-09T14:03:36Z
Data de Disponibilização: 2020-02-09T14:03:36Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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