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Título: 0100755-94.2018.5.01.0245 - DEJT 2020-01-24
Data de Publicação: 24/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147910
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A ausência de demonstração de que o ente integrante da Administração Pública, na condição de autêntico tomador de serviços, procedeu à fiscalização do cumprimento, pela contratada, das obrigações contratuais e legais como empregadora, autoriza sua responsabilização subsidiária quanto ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas ao trabalhador.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-21
Data de Acesso: 2020-01-24T10:03:38Z
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:03:38Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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