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Título: | 0100755-94.2018.5.01.0245 - DEJT 2020-01-24 |
Data de Publicação: | 24/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147910 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A ausência de demonstração de que o ente integrante da Administração Pública, na condição de autêntico tomador de serviços, procedeu à fiscalização do cumprimento, pela contratada, das obrigações contratuais e legais como empregadora, autoriza sua responsabilização subsidiária quanto ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas ao trabalhador. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-21 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:03:38Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:03:38Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007559420185010245-DEJT-22-01-2020.pdf | 20,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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