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Data de Acesso: 2020-01-24T10:03:08Z-
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:03:08Z-
Data de Publicação: 2020-01-22*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147879-
Título: 0101358-07.2016.5.01.0224 - DEJT 2020-01-22-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-09-10-
Órgão Julgador: Oitava Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01013580720165010224-
Ementa: Se o d. Juízo de origem considerou a testemunha indicada pelo reclamante indigna de confiança, seria impróprio que a Instância recursal, à míngua de elementos que objetivamente demonstrem algum erro de avaliação, viesse a conferir validade às suas declarações. Porque mantém contato direto e imediato com a testemunha, ao Juiz que preside a instrução do processo incumbe dizer de sua credibilidade, de sua coerência, de sua sinceridade.  -
Identificador do Documento: 36760920-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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