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Data de Acesso: 2020-01-24T10:02:53Z-
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:02:53Z-
Data de Publicação: 2020-01-21-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147863-
Título: 0001583-47.2013.5.01.0281 - DEJT 21-01-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-11-19-
Órgão Julgador: Nona Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00015834720135010281-
Ementa: Tendo o C. TST determinado a aplicação do IPCA-E por permitir, como pontua, a justa e adequada atualização dos débitos trabalhistas, seguindo a ratio decidendi da orientação jurisprudencial do E. STF no julgamento das ADI's 4357, 4372, 4400 e 4425, e à vista da modulação dos efeitos da decisão proferida na ArgInc 479 60.2011.5.04.0231, pelo C. TST, qual seja, 25/03/2015, devida a correção monetária pelo IPCA-E tão somente a partir de tal data, utilizando-se a TR no período anterior.-
Identificador do Documento: 106049300-
Aparece nas coleções:2020

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